“Espero que a justiça faça justiça”, foi uma das falas do
vereador Betão, na sessão dessa segunda-feira (26), na Câmara de Vereadores,
fazendo referência ao debate do empréstimo de quase 6 milhões que o prefeito Renato
Souza está tentando conseguir de forma irregular.
Se fazendo de vítima e de bom moço, o prefeito Renato Souza,
junto a secretários, andam dizendo que não vão calçar determinadas ruas por
culpa do vereador Betão, que embargou o empréstimo que o governo pretendia contrair.
Betão mais uma vez lembrou que a sua função é fiscalizar e,
apenas está cumprindo com o seu dever que foi confiado por milhares de
coiteenses. “A lei do empréstimo é absurda. Não diz o prazo de pagamento, a porcentagem
de juros, quero apenas que ela seja concertada e que volta a essa casa, por
onde passou e foi votada de forma equivocada”, exclamou.
“Durmo com a consciência tranquila pois, estou fazendo o meu
dever e vou continuar lutando contra as irregularidades dessa gestão”, falou
Betão.
VEJA A LEI
LEI Nº 580
DE 31 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa
Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$
5.715.944,00 (Cinco milhões, setecentos e quinze mil e novecentos e
quarenta e quatro reais), observadas as disposições legais em vigor para
a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica
Federal e as condições específicas.
Parágrafo único. Os
recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do
Projeto de Pavimentação dos bairros: Gravatá, Fluminense, Quadra,
Matadouro, Alto da Colina, Barreiros, Pouso Feliz, Marajoara, Sonho Meu e
Jaqueira – PAC 2.
Artigo 2º - Para a garantia do principal,
encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo
Município de Conceição do Coité para a execução de obras, serviços e
equipamentos, observada a finalidade indicada no Artigo 1º e seu
parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró
solvendo, as receitas e parcelas de ICMS.
§ 1º - O disposto no
caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do
artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos
impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a
substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão
conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as
garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º - Para e efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil
autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e
ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à
amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso
de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos §§
1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na
hipótese de o Município de Conceição do Coité não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a
Caixa Econômica Federal.
Artigo 3º - Os recursos provenientes
da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como
receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O
Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do
Município de Conceição do Coité, durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito
por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal,
encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao
atendimento da contrapartida do Município de Conceição do Coité no
Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por
esta Lei.
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 31 de maio de 2011.
RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ascom