segunda-feira, 26 de março de 2012

Prefeito volta a mentir e acusa vereador de embargar empréstimo


“Espero que a justiça faça justiça”, foi uma das falas do vereador Betão, na sessão dessa segunda-feira (26), na Câmara de Vereadores, fazendo referência ao debate do empréstimo de quase 6 milhões que o prefeito Renato Souza está tentando conseguir de forma irregular.

Se fazendo de vítima e de bom moço, o prefeito Renato Souza, junto a secretários, andam dizendo que não vão calçar determinadas ruas por culpa do vereador Betão, que embargou o empréstimo que o governo pretendia contrair.

Betão mais uma vez lembrou que a sua função é fiscalizar e, apenas está cumprindo com o seu dever que foi confiado por milhares de coiteenses. “A lei do empréstimo é absurda. Não diz o prazo de pagamento, a porcentagem de juros, quero apenas que ela seja concertada e que volta a essa casa, por onde passou e foi votada de forma equivocada”, exclamou.

“Durmo com a consciência tranquila pois, estou fazendo o meu dever e vou continuar lutando contra as irregularidades dessa gestão”, falou Betão.

VEJA A LEI
LEI Nº 580
DE 31 DE MAIO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 5.715.944,00 (Cinco milhões, setecentos e quinze mil e novecentos e quarenta e quatro reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Projeto de Pavimentação dos bairros: Gravatá, Fluminense, Quadra, Matadouro, Alto da Colina, Barreiros, Pouso Feliz, Marajoara, Sonho Meu e Jaqueira – PAC 2.

Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Conceição do Coité para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de ICMS.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

§ 2º - Para e efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Conceição do Coité não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.

Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Artigo 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Conceição do Coité, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Conceição do Coité no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 31 de maio de 2011.

RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

Ascom