terça-feira, 3 de abril de 2012

Betão classifica projeto elaborado pelo executivo irregular e professores continuam em greve


Uma nova sessão extraordinária foi marcada para quinta-feira (05).

Demonstrado falta de respeito à classe de magistério coiteense e, descumprindo o acordado da sessão anterior realizada na segunda-feira  (02), o executivo municipal encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de urgência que não traz nem um beneficio aos professores.

“A classe se senti desvalorizada e desrespeitada, porque na manifestação de ontem ficou combinado que hoje seria quebrado todos os protocolos da casa, para votar em regime de urgência um projeto que garantiria reajuste salarial com base no piso nacional e, o que nos foi apresentado hoje não beneficia à classe”, diz Betão em defesa a luta dos professores.   

O projeto encaminhado traz um reajuste salarial de 6,5% a todos os cargos efetivo e de comissão do executivo, mas essa não era a reinvindicação dos professores que pediam um reajuste específico para a classe, pois esse de 6,5%, não contempla os seus anseios, estando ainda abaixo do piso nacional que é de R$ 1, 451, 00 para o professor de ensino médio.

Outra irregularidade do projeto é que não tem um artigo de retroativo, já que a lei  Nº 41 de 20 de junho de 2011, específica o mês de fevereiro como data para o reajuste anual, que não ocorreu.

Depois de muita discussão estando os vereadores Betão e Danilo em defesa da luta e, apontando as irregularidades do projeto, a lei não foi votada, continuando assim, a classe de magistério sem reajuste e diferenças salariais.

 Ascom
Veja o projeto de lei


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012
02 DE ABRIL DE 2012


Autoriza a aplicação do índice de revisão geral aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º –        Fica autorizada a aplicação do índice de revisão geral, baseado no IPCA, aos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de comissão, na razão de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos percentuais), calculados sobre os vencimentos de dezembro de 2011.

Art. 2º -        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 02 de abril de 2012


RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal



Conceição do Coité, 02 de abril de 2012


À CÂMARA MUNICIPAL DE CONC. DO COITÉ
NESTA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


Apresento a Vv.Exas. o presente Projeto de Lei Complementar que trata da revisão geral dos servidores públicos, conforme estabelecido no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Este Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, visa assegurar ao servidor público municipal a manutenção do poder de compra de seu vencimento, consolidando as ações adotadas no exercício anterior, que beneficiaram o servidor com uma atualização nas tabelas de seus vencimentos, os quais encontravam-se em defasagem há mais de dez anos.

Solicito, portanto, aos nobres Edis a apreciação deste Projeto de Lei Complementar em regime de urgência especial.


Atenciosamente,

RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal