Uma nova sessão extraordinária foi marcada para quinta-feira (05).
Demonstrado falta de respeito à classe de magistério coiteense e, descumprindo
o acordado da sessão anterior realizada
na segunda-feira (02), o executivo
municipal encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de urgência que não
traz nem um beneficio aos professores.
“A classe se senti desvalorizada e desrespeitada, porque na manifestação
de ontem ficou combinado que hoje seria quebrado todos os protocolos da casa,
para votar em regime de urgência um projeto que garantiria reajuste salarial com
base no piso nacional e, o que nos foi apresentado hoje não beneficia à classe”, diz
Betão em defesa a luta dos professores.
O projeto encaminhado traz um reajuste salarial de 6,5% a
todos os cargos efetivo e de comissão do executivo, mas essa não era a reinvindicação
dos professores que pediam um reajuste específico para a classe, pois esse de 6,5%, não contempla os seus
anseios, estando ainda abaixo do piso nacional que é de R$ 1, 451, 00 para o
professor de ensino médio.
Outra irregularidade do projeto é que
não tem um artigo de retroativo, já que a lei Nº 41 de 20 de junho de 2011, específica o mês
de fevereiro como data para o reajuste anual, que não ocorreu.
Depois de muita discussão estando
os vereadores Betão e Danilo em defesa da luta e, apontando as irregularidades
do projeto, a lei não foi votada, continuando assim, a classe de magistério sem
reajuste e diferenças salariais.
Ascom
Veja o projeto de lei
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012
02 DE ABRIL DE 2012
Autoriza
a aplicação do índice de revisão geral aos vencimentos dos servidores do Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
“Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º – Fica autorizada a
aplicação do índice de revisão geral, baseado no IPCA, aos vencimentos dos
servidores municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e de comissão, na razão de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos
percentuais), calculados sobre os vencimentos de dezembro de 2011.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 02 de abril de 2012
RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 02 de abril de 2012
À CÂMARA MUNICIPAL DE CONC. DO COITÉ
NESTA
Senhor
Presidente,
Senhores
Vereadores,
Apresento
a Vv.Exas. o presente Projeto de Lei Complementar que trata da revisão geral
dos servidores públicos, conforme estabelecido no inciso X do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Este
Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, visa assegurar ao servidor
público municipal a manutenção do poder de compra de seu vencimento,
consolidando as ações adotadas no exercício anterior, que beneficiaram o
servidor com uma atualização nas tabelas de seus vencimentos, os quais
encontravam-se em defasagem há mais de dez anos.
Solicito,
portanto, aos nobres Edis a apreciação deste Projeto de Lei Complementar em
regime de urgência especial.
Atenciosamente,
RENATO
SOUZA DOS SANTOS
Prefeito
Municipal