Foi
protocolado da Câmara Municipal de Conceição do Coité na última sexta-feira 19,
projeto de lei que reduz tempo de estabilidade econômica do servidor púbico municipal de oitos para
seis anos consecutivos e 12 anos não consecutivos, para quem exerce cargo de confiança
ou função gratificada.
O
vereador Betão ao fazer uso da tribuna na sessão desta segunda-feira 22,
ressaltou que o projeto é completamente inconstitucional, pois segundo a lei eleitoral
nº 9.504 de setembro de 1997, não é permitido oferecer vantagens a servidores
três meses que antecede o pleito eleitora até a posse dos eleitos, como mostra o artigo:
Art.
73. São proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais.
V-nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir, ou readaptar vantagens ou por ouros meios dificultar
ou impedir o exercício funciona e, ainda, ex
officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
de pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito, ressalvados.
O
projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas o vereador
garante que caso o projeto seja encaminhado a votação e seja aprovado pela
Câmara, entrará com ação no Ministério Público.
Ascom