Pensando em proporcionar um dia de
descanso ou lazer, na data de aniversario do servidor público coiteense, o
vereador Betão, elaborou projeto de lei que garante ao servidor não trabalhar
na data de seu aniversario. A lei é válida tanto para concursados como
ocupantes de cargos comissionados.
Para ter esse direito garantido, o
funcionário deve encaminhar um comunicado por escrito ao seu setor de trabalho.
Não é permitido antecipar ou prorrogar a
referida folga, exceto se coincidir em datas de feriado.
A lei está em vigor desde 22 novembro de
2011, quando foi publicada.