quarta-feira, 30 de novembro de 2011

LEI Nº 600 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011


Institui folga para servidor municipal na data de seu aniversário.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 

LEI.

Art.1º - Fica instituída a folga para o servidor municipal na data do seu aniversário.

Parágrafo Único - Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos municipal, sejam concursados ou ocupantes de cargo em comissão.

Art.3º - O direito da referida folga é facultativo ao servidor, porém o beneficiado não poderá utilizá-la em ocasião anterior ou posterior a data de seu aniversário, salvo quando o aniversário for à data de feriado nacional, estadual ou municipal. 

Paragrafo Único - Para ter direito a folga descrita no art.3º será necessária a comunicação por escrito do servidor ao seu setor de trabalho.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de novembro de 2011.

RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal