Institui folga para servidor municipal na data de seu aniversário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI.
Art.1º - Fica instituída a folga para o servidor municipal na data do seu aniversário.
Parágrafo Único - Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos municipal, sejam concursados ou ocupantes de cargo em comissão.
Art.3º - O direito da referida folga é facultativo ao servidor, porém o beneficiado não poderá utilizá-la em ocasião anterior ou posterior a data de seu aniversário, salvo quando o aniversário for à data de feriado nacional, estadual ou municipal.
Paragrafo Único - Para ter direito a folga descrita no art.3º será necessária a comunicação por escrito do servidor ao seu setor de trabalho.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de novembro de 2011.
RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal