Institui semana municipal de Prevenção da Saúde do Homem.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Conceição do Coité a Semana Municipal de Prevenção a Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais.
Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção a Saúde do Homem tem como objetivos específicos:
I- promover estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à saúde do homem;
II- difundir conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de sua vida;
Art. 3º - A Semana Municipal de Prevenção a Saúde do Homem contemplará:
I- simpósios, aulas, palestras, conferências, cursos, seminários, debates, atividades culturais, oficinas e exposições que tenham como tema assuntos relacionados à promoção e atenção à saúde do homem;
II- campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, tabagismo, álcool, nutrição, higiene bucal, puericultura, primeiros socorros e qualquer temática que envolva o bem estar e a saúde do homem;
III- distribuição de cartazes, panfletos, material informativo e discussões sobre formas de prevenir e combater doenças como: câncer de próstata, coração, disfunções sexuais, pressão alta, diabetes e outros;
IV- outras atividades relativas ao tema.
Art. 4º - O resultado dos trabalhos, obtidos durante a realização da semana municipal de prevenção a doenças do homem e as propostas e sugestões para realização de ações e programas de interesse a saúde do homem deverão ser encaminhados aos órgãos competentes para estudos de como fazer a sua implantação.
Art. 5º - Durante a Semana Municipal de Prevenção a Saúde do Homem, o poder público deverá oferecer aos homens atendimento médico preventivo com realização de exames adequados a cada faixa etária.
Parágrafo único - As ações descritas no “caput” deste artigo poderão ser acrescidas de atividades na área de odontologia, como prevenção de cáries, extrações e obturações.
Art. 6º - Para os fins previstos nesta Lei fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos dos Governos Federais e Estaduais.
Art. 7º - A Semana Municipal de Prevenção a Saúde do Homem, será incluída no calendário do Município de Conceição do Coité devendo ser divulgada, juntamente com outros eventos promovidos pela Prefeitura.
Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário, sob a responsabilidade da secretaria de saúde.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de novembro de 2011.
RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal