quarta-feira, 23 de novembro de 2011

PROJETO DE APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ NAS ESCOLAS

PROJETO DE LEI Nº 24/2009.


INSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO, O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ.




Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Aprendizagem do Jogo de Xadrez - PAX, na rede pública Municipal de ensino.

Art. 2º - O PAX consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal que visem a:

I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Conceição do coité;

II – promover ampla divulgação, junto as escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos do PAX, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do municipio;


II – buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal;

III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando a implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do município;

IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez juntos aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino;

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais de xadrez anualmente, com a participação dos alunos da rede pública Municipal de ensino;

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal 21 de Janeiro de 2009.


BETÃO GORDIANO
Vereador




O projeto foi aprovado e sancionado.

LEI Nº 519 DE 30 DE MARÇO DE 2009