PROJETO DE LEI Nº 24/2009.
INSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO, O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ. |
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Aprendizagem do Jogo de Xadrez - PAX, na rede pública Municipal de ensino.
Art. 2º - O PAX consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal que visem a:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Conceição do coité;
II – promover ampla divulgação, junto as escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos do PAX, o Poder Executivo Municipal poderá:
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos do PAX, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do municipio;
II – buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal;
III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando a implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do município;
IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez juntos aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino;
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais de xadrez anualmente, com a participação dos alunos da rede pública Municipal de ensino;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal 21 de Janeiro de 2009.
BETÃO GORDIANO
Vereador
O projeto foi aprovado e sancionado.
LEI Nº 519 DE 30 DE MARÇO DE 2009